O Plenário
da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei do
Senado que cria o crime de induzir pessoas à automutilação (PL 8833/17). Entre
as propostas apensadas que foram levadas em consideração no substitutivo da
deputada Caroline de Toni (PSL-SC), está o PL 1570/2019, do deputado Célio
Studart (PV-CE), que trata do aumento da pena para quem incentiva o suicídio.
O texto acatado
em Plenário altera exatamente artigo do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) que
trata do crime de induzir ou instigar ao suicídio. Ambos os crimes poderão ser
punidos com pena de reclusão de seis meses a dois anos se não resultar morte ou
lesão corporal grave ou gravíssima.
Segundo o
substitutivo aprovado, a pena será de reclusão de 1 a 3 anos se dessa conduta
resultar lesão corporal grave ou gravíssima e de reclusão de 2 a 6 anos se
houver morte. Atualmente, o Código Penal prevê que o crime de induzir ao suicídio
somente se consuma quando acontecer morte ou lesão grave em quem praticou o
ato.
INTERNET
Esses crimes
terão pena aumentada até o dobro se forem realizados por meio da internet, de
rede social ou transmitidos em tempo real. Incorporada ao texto aprovado, a
ideia de Célio Studart ao abordar o ambiente virtual é combater ações como o
“jogo da baleia azul”, lançado em 2017, que induzia adolescentes a cometerem o
suicídio. O texto original do deputado era ainda mais duro para quem
“Temos que
combater fortemente qualquer tipo de ação que induza alguém a cometer suicídio.
A internet sem sido muito usada para cometer esta atrocidade e, infelizmente,
os jovens acabam sendo mais afetados. Quem faz esse tipo de coisa tem que ser
severamente punido”, enfatizou o deputado Célio.
Segundo o
relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), divulgado em setembro deste
ano, estima-se que 800 mil pessoas morram de suicídio por ano mundo. No Brasil,
foram registrados 13.467 casos em 2016. Além disso, esta é segunda causa da
morte entre jovens de 15 a 29 anos, atrás apenas de acidentes de trânsito.
A matéria
retorna ao Senado para nova votação.
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