Deputado também cobra ações adotadas para fiscalização da estratégia conhecida como “reduflação”
O deputado federal Célio Studart (PSD-CE) encaminhou ao Ministério da Justiça um pedido para que seja dobrado o prazo mínimo para a indústria informar ao consumidor sobre reduções quantitativas em produtos embalados. A ideia consiste na alteração da Portaria nº 392/2022, que atualmente prevê o tempo de seis meses.
Por meio da prática conhecida como “reduflação”, marcas de alimentos optam por reduzem embalagens, em uma estratégia para driblar a inflação. Com isso, ao fazer suas compras o consumidor se depara, por exemplo, com pacotes de biscoitos com menos unidades que antes. Se isso não ficar claro, o princípio da transparência das relações de consumo acaba afetado.
Célio explica que a proposta visa garantir o direito à informação, um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor. "A extensão do prazo permitirá que o consumidor tenha um período mais abrangente para se adaptar a mudanças nos produtos que compra regularmente. A prática de redução de peso ou quantidade, sem uma informação adequada, pode gerar confusão e desconfiança nos consumidores", argumentou.
O parlamentar também solicitou à pasta informações sobre sobre as ações e políticas públicas adotadas para fiscalização e coibição da prática de reduflação no mercado brasileiro, bem como informações sobre as medidas corretivas implementadas para proteger os consumidores contra a falta de transparência nas alterações quantitativas de produtos embalados.
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