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Célio requer a ministros do STF que votem a favor da adoção imediata do piso da enfermagem




Deputado destaca posição de Edson Fachin pela efetiva proteção dos direitos da categoria


O deputado federal Célio Studart (PSD-CE) enviou nesta quarta-feira (24) ofício aos ministros do Superior Tribunal Federal pedindo que acompanhem o voto do ministro Edson Fachin para que o piso salarial seja aplicado imediatamente para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, de acordo com as  Leis 14.434/2022 e 14.581/2023 e Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.


O voto difere da posição do ministro Luis Roberto Barroso, que derrubou a decisão de suspender o piso salarial da enfermagem, mas manteve a possibilidade de negociações coletivas (empregadores e sindicatos) nos casos da rede privada.


No ofício, Célio destacou que os argumentos do ministro Fachin apresentou são sólidos e que a discussão sobre o piso envolve uma questão constitucional expressa. Diante da previsão constitucional, não é admissível que a negociação coletiva se sobreponha à vontade do legislador constituinte e ordinário. Tal entendimento é crucial para garantir a efetiva proteção dos direitos dos profissionais da enfermagem.


 “O entendimento divergente está alinhado com a vontade do Parlamento”, ressaltou o deputado. Nas últimas duas legislaturas foram aprovadas duas emendas à Constituição e duas leis, com sanção de dois presidentes da República diferentes. “Dessa forma, o voto se alinha ao cumprimento do devido processo legislativo e à concretização dos direitos assegurados aos profissionais da enfermagem”, diz trecho do documento.


Vale ressaltar que a vedação de que a convenção coletiva reduza o valor do piso salarial é um elemento fundamental para garantir a eficácia e a proteção dos direitos dos profissionais da enfermagem. Essa vedação, expressa na legislação vigente, visa assegurar que nenhum acordo coletivo possa diminuir ou desvalorizar o patamar mínimo de remuneração estabelecido, preservando assim a dignidade e a justa retribuição pelo trabalho desempenhado por esses profissionais essenciais ao sistema de saúde.

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