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Célio cobra liberação da isenção do IPI para compra de 0km por pessoas com deficiência

Lei entrou em vigor no ano passado, mas benefício segue suspenso  Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Au...



Lei entrou em vigor no ano passado, mas benefício segue suspenso 


Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo, o deputado federal Célio Studart (PSD-CE) cobrou da Secretaria Especial da Receita Federal a regulamentação da Lei 14.287, de 31 de dezembro de 2021, que concede às pessoas com deficiência o direito de adquirir veículos 0km com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


Apesar de sancionada no final do ano passado, a lei não tem eficácia na prática. Em fevereiro, a Secretaria divulgou nota informando que a concessão de isenções de IPI está suspensa enquanto “a Receita Federal aguarda a publicação de uma norma complementar por parte do Ministério da Economia e do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos para viabilizar o retorno à normalidade desse serviço”.


No ofício, Célio requer que a Receita tome as devidas providências para a regulamentação e  passe a deferir os pedidos de isenção, já que tem competência para atuar em caráter emergencial. O objetivo é possibilitar o atendimento às pessoas que aguardam para comprar veículos adequados para suas necessidades.


O parlamentar alega que o artigo 23 da Constituição Federal estabelece ser competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios cuidar da proteção e garantias das pessoas com deficiência. No mesmo sentido, o artigo 244 da Carta Magna assevera que a acessibilidade das pessoas com deficiência deve ser fomentada.


Além disso, o artigo 4º Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”, considerando como discriminação “toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas”.


Em 2021, o parlamentar já havia criticado a Medida Provisória 1034/21, que limitava a isenção para veículos de até R$ 70 mil. Em contrapartida, apresentou emendas à MP para conter a diminuição do valor e aumentar o teto para R$ 150 mil. A sugestão foi feita pela Apae Brasil, organização social que atua na defesa de direitos das pessoas com deficiência intelectual e múltipla, e acatada pelo parlamentar.


À época, Célio lembrou  que um veículo como o FIAT Doblò, muito utilizado por PCDs em razão do tamanho e facilidade de adaptação, custava quase R$ 100 mil em suas versões mais básicas. E em muitas ocasiões, as pessoas com deficiência precisam realizar modificações nos veículos que acabam por encarecer mais ainda o valor da compra.

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