Projeto é de autoria dos deputados Célio Studart e Ricardo Izar
O presidente da República sancionou nesta quarta-feira (20) a lei que estabelece a proibição da eutanásia de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos similares.
De autoria dos deputados federais Ricardo Izar (PP-SP) e Célio Studart (PV-CE), o projeto de lei havia sido aprovado pela Câmara no final de setembro e seguiu para sanção presidencial. Para Célio, esta é a maior conquista dos últimos tempos para a defesa da vida dos animais.
“O que nós estamos fazendo aqui é algo extremamente justo. É colocar na lei que nenhum animal pode ser abatido nos centros de zoonoses. Para que nós não vejamos no Brasil mais esse tempo de abate de animais. O tempo da carrocinha acabou. O tempo do Brasil que desrespeita animal vem chegando ao fim. O tempo da impunidade daqueles que desrespeitam animais vem chegando ao fim”, afirmou o parlamentar cearense por ocasião da votação na Câmara.
Pela nova lei, somente os animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais, poderão sofrer eutanásia.
Neste caso, o procedimento deve estar devidamente justificado por laudo veterinário prévio. Conforme comunicado da Secretaria-Geral da Presidência, “a ideia central do projeto é a proteção animal e o incentivo à adoção, retirando de cena o abatimento desmotivado e desarrazoado de animais sem doença infectocontagiosa incurável".
Também em setembro o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional o abate de animais em razão de maus-tratos, já que viola dispositivo constitucional alusivo à proteção estatal da fauna e flora do país.
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