O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) conquista importante para as pessoas com deficiência: dobrou o valor do teto para aquisição de veículos com isenção do IPI, passando de R$ 70 mil para R$ 140 mil. Moses Rodrigues (MDB-CE), relator da matéria, acatou, na forma do projeto de lei de conversão à MP 1034, emenda apresentada por Célio Studart (PV-CE) que ampliava o teto.
Atendendo demanda apresentada pela Federação Nacional das Apaes (Apae Brasil) e por cidadãos que se manifestaram por meio do e-mail institucional do gabinete, Célio havia proposto o valor para R$ 150 mil, ciente de que o valor determinado pelo governo praticamente inviabilizaria a aquisição destes veículos.
Tanto a Apae quanto a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) alertam que o valor de R$ 70 mil - estabelecido em 2008 com o objetivo de permitir que os consumidores PcD tivessem acesso a veículos que atendessem suas necessidades de segurança, mobilidade, espaço e conforto - jamais foi atualizado. Caso a correção fosse feita com base na inflação, o valor hoje chegaria a R$ 170 mil.
Na justificativa da emenda acatada, Célio alertava que, ao limitar a isenção de IPI para veículos de até R$ 70 mil, a medida provisória 1.034/2021 impedia o acesso de pessoas com deficiência a carros adaptados, haja vista que veículos de entrada no mercado, como o Volkswagen Gol, custam mais de R$ 50 mil e carros maiores, como os FIAT Doblò, muito utilizado por PcD em razão do tamanho e facilidade de adaptação, chega a quase R$ 100 mil em suas ersões mais básicas.
Segundo o texto aprovado, serão beneficiadas pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. O texto segue para apreciação do Senado Federal. Célio é presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista da Câmara dos Deputados.
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