Foi aprovado nesta quarta-feira (26), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara, parecer favorável do deputado Augosto Coutinho (Solidariedade-PE) a projeto de lei do deputado Célio Studart (PV-CE). Apresentada em 2019, a proposta altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) e determina a necessidade de justificativa das sanções impostas pelos aplicativos de transporte privado de passageiros aos seus motoristas e usuários.
Com o objetivo de dar trazer mais transparência a essa relação, a matéria visa corrigir uma lacuna na legislação e garantir o direito de conhecimento do porquê está havendo punição ou suspensão dos serviços. Não há interferência no sistema de avaliação mútua entre motoristas e passageiros aplicado normalmente pelos aplicativos.
O texto aprovado estabelece que deve ser apontada a cláusula ou diretriz violada, exceto nos casos em que tal indicação ameace a segurança e privacidade de usuários e a segurança da plataforma. Será necessário, ainda, que esteja previamente contida em instrumento cuja ciência seja comprovadamente obrigatória para a adesão ou a manutenção de motoristas ou de usuários no aplicativo. Também será preciso exemplificar as hipóteses em que os usuários e motoristas ficam sujeitos a desativações por meio de bloqueio.
De acordo com a Summit Mobilidade Urbana, por volta de 20% dos motoristas da Uber no mundo são brasileiros. Reportagem do “Diário do Transporte” aponta que o brasileiro gasta, em média, entre 3,1% a quase 10% da renda com esse transportes por aplicativos.
O projeto já havia passado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora segue para votação na Comissão de Constituição e justiça. Caso aprovado, seguirá para apreciação no Senado.
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