O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará colocou um fim da última quarta-feira (4) aos eventos de campanha eleitoral que promovem aglomerações no estado. Candidato do PV à Prefeitura de Fortaleza, Célio Studart considera acertada a proibição. Desde o início da disputa ele vinha alertando praticamente sozinho para a irresponsabilidade dos que apelidou como “candidatos da Covid”.
A decisão do TRE-CE vai ao encontro de pedidos feitos formalmente pelo postulante do Partido Verde junto ao MPE e ao próprio tribunal. “A decisão vem para coroar todos os esforços que tivemos”, avalia o candidato, que vem dando exemplo de coerência e respeito à saúde população ao não evitar qualquer ato de campanha que promova aglomerações.
A partir de agora, ficam proibidos, em todo o estado, os atos que causem aglomeração, tais como: comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas, confraternizações ou eventos presenciais. Os “candidatos da Covid” vão ter que se adaptar, mas a campanha da chapa encabeçada por Célio Studart não será afetada.
“Continuaremos dialogando com a população por meio das redes sociais, respeitando os protocolos e qualificando o processo eleitoral em meio a este momento”, ressaltou.
Ainda segundo ele, a decisão mostra que a Justiça Eleitoral compreende o risco de expor a população ao coronavírus. “Se tivéssemos candidatos responsáveis, tal medida sequer precisaria ser imperativa”, destacou.
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